Cindibilidade: um termo que torna possível o registro da escritura sem o recolhimento de ITBI na cessão de direitos
Você que comprou seu imóvel para revender, na planta ou até mesmo pronto, já declarou, mas ainda não fez escritura? Você pode utilizar a cindibilidade para economizar!
Mas afinal, o que é isso?
A cindibilidade é um entendimento jurídico que permite registrar a escritura de um imóvel sem a necessidade de recolher o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na etapa de cessão de direitos. Na prática, isso significa que você não precisa fazer a escritura no seu nome, mesmo tendo comprado e vendido o imóvel. Você aparece no processo apenas como cedente de direitos, transferindo a posse diretamente para o novo comprador.
Qual o benefício disso?
Imagine que você comprou um imóvel por R$ 1 milhão e vai revender antes de escriturar.
- Sem cindibilidade: você teria que pagar cerca de R$ 18 mil só de ITBI na hora de escriturar.
- Com cindibilidade: o valor cai para menos de R$ 4 mil.
Você economiza aproximadamente R$ 15 mil em uma única transação!
E tem mais: essa possibilidade só existe em Itapema
Esse benefício é um entendimento exclusivo do Oficial de Registro de Imóveis de Itapema, ou seja, é uma vantagem regional que torna investir aqui ainda mais atrativo para quem pensa em comprar para revender.
Além da valorização constante, da demanda crescente e do lifestyle invejável da cidade, agora você tem mais um motivo financeiro para investir em Itapema.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
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